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Por que simplificar a legislação urbanística?

Simplificar não significa pode tudo em qualquer lugar e sem o controle do estado.
Simplificar passa pela definição de princípios e premissas que sobretudo buscam garantir o direito à regularização, seja fundiária ou edilícia.


Em junho de 2020 o Ministério da Integração Nacional publicou um estudo sobre as cidades brasileiras e aponta que dos 60 milhões de imóveis no país, aproximadamente 50% têm algum tipo de irregularidade.


Nesse dramático contexto é possível afirmar que buscar soluções que enfrentem esses problemas se torna urgente, seja na perspectiva de melhorar o ambiente de negócios como um todo, mas de forma clara e objetiva está em garantir através do estado brasileiro que todos tenham o direito à uma cidade regular, formal e legalizada.
O Estatuto da Cidade, marco regulatório federal aprovado em 2022 define a sustentabilidade urbana como o direito a uma cidade socialmente justa, ambientalmente equilibrada, culturalmente valorizada e economicamente viável, de modo que aponta para a urgência dos municípios estruturarem legislações urbanísticas mais simples, parametrizadas, objetivas e aplicáveis.


A regulação urbanística e o controle do território urbano acontecem a partir de três legislações estruturais: Plano Diretor Participativo, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e o Código de Obras e Edificações tendo como complemento normas técnicas e outras legislações correlatas ao licenciamento urbano como as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, legislações ambientais, da vigilância sanitária e demais legislações a critério dos municípios.


Também se torna fundamental a elaboração nos municípios dos Planos Setoriais de Habitação, Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Econômico e Saneamento Ambiental que possam estruturar as políticas sociais através de Programas intersetoriais, projetos estratégicos e setoriais e ações quantitativas e qualitativas.
Isso é governo e tudo se passa no território, de modo que a cidade se apresenta extremamente complexa. Segundo o geógrafo Milton Santos – o território nada mais é do que o chão mais a população. A pergunta é que cidade produzimos e para quem produzimos. Segundo Lobato Corrêa a produção social da cidade passa por cinco atores sociais: os meios de produção, os proprietários fundiários, os agentes imobiliários, os movimentos sociais e o Estado. A resposta que devemos buscar está em qual é o papel do estado na produção social da cidade e se a partir dele as desigualdades sociais estão diminuindo, e se a qualidade de vida e o bem-estar social estão sendo alcançados para toda a população? De imediato essa resposta é fácil – o Estado não responde a essas expectativas considerando os indicadores que possam medir os níveis de qualidade de vida no equilíbrio dos aspectos sociais, ambientais, culturais e econômicos.
Um dos exemplos para essa afirmação está na fragmentação e dispersão urbana, na qual amplia os pêndulos na mobilidade urbana e tendo cono parâmetro de informação – na região metropolitana de Campinas do ano 2000 a 2010 segundo o IBGE os deslocamentos saíram se 7 milhões para 15 milhões em uma década. Por outro lado, o Índice de Desenvolvimento Humano melhorou na mesma região considerando educação, saúde e geração de emprego e renda, mas quando se sobrepõe outros dados e camadas de informação sobre o território a vulnerabilidade social e a segregação socioespacial continuam e permanecem no território. Segundo Nestor Goulart há novos fenômenos metropolitanos propondo novas formas de vida configurando periferias agora destinadas as classes médias e altas através de loteamentos fechados de médio e alto padrão espalhados e agora definidas como áreas Rurbanas, ou seja, nem rural e nem urbana, mas uma mistura de atividades que são mais urbanas em áreas rurais, ou que deveriam ter como predominância atividades econômicas rurais.


Em síntese, o que pretendo colocar nesse breve artigo que os antigos e novos fenômenos citados são frutos da regulação urbanística de cada município e se reproduz na produção social do espaço, de modo que passa a ser urgente quebrar os diversos paradigmas que por décadas ampliam as desigualdade sociais e a segregação sócio espacial colocando o Estado ainda preso as práticas do passado com enormes dificuldades de pensar o futuro e segundo Domenico de Massi o Futuro Chegou.

Nesse contexto já exaustivamente estudado e comprovado por diversos pesquisadores através de inúmeros artigos e teses publicadas o SEBRAE idealiza o Programa Cidade Empreendedora que de forma inédita e inovadora oferece aos municípios brasileiros consultorias em várias áreas da administração pública tendo como missão e objetivo geral a melhoria do ambiente de negócios e um alinhamento com a recente lei aprovada da Liberdade Econômica.


Dentre as consultorias oferecidas está a que trata da Simplificação do Licenciamento de Obras e Edificações – elaboração ou revisão dos Códigos de Obras e Edificações no qual tive a oportunidade de coordenar no Estado de São Paulo através da FESP – Fundação Escola Sociologia e Política uma equipe de 35 consultores graduados e pós graduados em arquitetura e urbanismo, direito, engenharia, administração pública e Sociologia, formando uma equipe multidisciplinar para atender e entregar junto com as equipes das prefeituras, na qual sugerimos aos municípios que quando da montagem da equipe, que a mesma seja a mais intersetorial possível, de modo que, por onde passam os processos de licenciamento garantir pelo menos um servidor do departamento ou Secretaria, e assim construir as soluções que garantam a desburocratização através da Simplificação do Licenciamento.
Para tanto o método proposto parte de um conjunto de oficinas presenciais com atividades programadas e usos de ferramentas de planejamento aplicados em três blocos distintos e complementares: 1. elaboração do diagnóstico estabelecendo com as equipes a visão do todo e as legislações urbanísticas correlatas ao licenciamento, a identificação dos problemas principais, a qualificação dos problemas e a hierarquização dos problemas para definição das soluções. O diagnóstico propõe o debate para elaboração de um Plano de ação para o enfrentamento dos problemas hierarquizadas; 2. Alinhamento conceitual e boas práticas no licenciamento. Nesse momento as premissas norteadoras são apresentadas e propostas ao debate. São elas: instituir o projeto simplificado, definir o número máximo de análises, respeitar a capacidades institucional do município, estruturar as ferramentas necessárias para a gestão do territórios – geoprocessamento e a integração dos bancos de dados municipais, eliminar a sobreposição das legislações existentes, dar mais objetividade no texto para melhor e única interpretação e por fim e mais importante ao debate a definição das responsabilidades da prefeitura e o que cabe a ela regular e fiscalizar, ao responsável técnico a partir da Auto Declaração para aprovação, regularização e Certificado de Conclusão da Obra e proprietários e possuidores na segurança jurídica dos imóveis particulares.

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